ANP discute mudança para trienal na atualização de garantias de descomissionamento
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou, na última quarta-feira (12), uma audiência pública para discutir a revisão da Resolução nº 854/2021. O debate abordou a mudança no prazo de atualização das garantias financeiras destinadas ao descomissionamento (desativação) de instalações de produção de petróleo e gás natural.
A proposta em análise sugere que a apresentação dessas garantias — e dos termos que asseguram os recursos necessários para a desativação dos campos — passe a ser realizada a cada três anos, em vez de anualmente. A medida visa reduzir o impacto operacional tanto para a agência quanto para as empresas do setor, mantendo a segurança e a eficácia dos valores garantidos.
Na abertura da audiência, a Diretora Symone Araújo destacou que a ANP já acumulou experiência relevante na aplicação do modelo atual de garantias, tendo recebido aproximadamente 700 garantias que somam cerca de R$ 300 bilhões. “Esse volume de ativos reforça a importância de aperfeiçoar o rito de apresentação, conciliando segurança regulatória, redução de custos administrativos e maior eficiência processual”, afirmou.
As alterações propostas integram a ação 1.18 da Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP e passaram por Análise de Impacto Regulatório (AIR) e por consulta pública de 45 dias. Nesse período, foram recebidas 36 contribuições, que serão analisadas pela equipe técnica da Agência e poderão resultar em ajustes na proposta. O texto também será analisado pela Procuradoria Federal junto à ANP antes de seguir para apreciação final da Diretoria Colegiada.
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O descomissionamento é o conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local.
Esta atividade é uma obrigação contratual, e é realizada ao final da vida produtiva do campo, quando a produção já não é suficiente para sustentar os custos de operação.
O descomissionamento requer que os contratados realizem gastos, exatamente em um momento em que o campo já não apresenta retorno financeiro. Por isso, os contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural determinam, além da própria obrigação de conduzir o abandono e a desativação das instalações, a obrigação de apresentar garantias financeiras para assegurar os recursos necessários para este fim. Uma das formas para isso é o seguro garantia.
