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Nova norma da Receita amplia fiscalização sobre criptoativos no Brasil

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A Receita Federal vai implementar, a partir de 1º de julho de 2026, novas regras para a declaração de criptoativos no Brasil. As mudanças foram estabelecidas por meio da Instrução Normativa nº 2.291/2025, que substitui a antiga IN 188 e amplia o controle e a fiscalização sobre operações envolvendo ativos digitais.

As novas exigências serão aplicadas a pessoas físicas, pessoas jurídicas, investidores de criptomoedas e também às exchanges nacionais e internacionais que atuam no mercado brasileiro.

Entre as principais alterações está a obrigatoriedade do envio de relatórios mais detalhados sobre todas as transações realizadas. As informações deverão incluir dados dos usuários, taxas cobradas e identificação dos envolvidos nas operações.

Além disso, corretoras estrangeiras que oferecem serviços a investidores brasileiros também precisarão se adequar às novas determinações da Receita Federal.

O descumprimento das regras poderá resultar em multa de R$ 100 por infração, conforme previsto na nova regulamentação.

Investidores e corretores profissionais devem declarar todas as operações de compras realizadas, vendas, staking, airdrops, transferências e doações. O documento deve ser realizado de forma mensal e enviado via e – CAC.

O advogado Guilherme Sadi, sócio fundador do escritório Sadi // Morishita Advogados, especialista em criptoativos, ressalta que: “As exchanges auferem receitas principalmente por meio de taxas de transação, comissões de custódia, serviços acessórios e, em determinadas estruturas, spreads. As taxas e comissões possuem natureza jurídica de prestação de serviços de intermediação e custódia.No regime atual, essas receitas estão sujeitas à incidência de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS”.

Com base na Lei 14.754/2023, as novas regras criadas pela Receita Federal buscam equiparar as Exchanges ao modelo de tributação das Exchanges internacionais. Em análise, o advogado Maurício Morishita, sócio – fundador do escritório Sadi // Morishita Advogados destaca que: “O cruzamento automático dessas informações com as declarações de imposto de renda tornou-se um vetor relevante de fiscalização. A segregação correta das receitas, a definição adequada do regime tributário, a revisão dos contratos e a implementação de sistemas robustos de compliance tornaram-se elementos estratégicos. O maior risco hoje não é o imposto em si, mas a classificação equivocada das receitas e o descumprimento das obrigações informacionais”.

Além das corretoras e investidores nacionais, exchanges que atuam em outros países também serão obrigadas a reportar todas informações à Receita Federal. “O maior risco hoje não é o imposto em si, mas a classificação equivocada das receitas e o descumprimento das obrigações informacionais. A tributação de exchanges deixou de ser um tema operacional e passou a ocupar posição central na estratégia de negócios. Empresas que não revisarem sua estrutura fiscal e regulatória estarão mais expostas no novo sistema do que estavam no modelo anterior”, conclui o especialista Maurício Morishita.


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