Veículos de transporte de cargas vivas vão precisar de cadastro obrigatório
Por determinação do Governo do Estado, veículos que realizam o transporte de animais de interesse agropecuário agora terão que passar por um cadastro obrigatório. A determinação está prevista na Resolução nº 56, da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento (SEAPPA), de 15 de abril de 2024. A medida tem previsão de entrar em vigor no dia 15 de maio. Sendo assim, a partir desta data, os transportadores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, devem estar de acordo com a determinação.
O secretário de Agricultura, Dr. Flávio Ferreira, reforçou que o cadastro é obrigatório e visa melhorar as condições para o rastreamento do trânsito animal, seja ele intraestadual ou interestadual. A medida também faz parte das recomendações do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa e permitirá um controle mais eficaz da movimentação dos animais.
“O transporte de carga viva deve ser marcado e conduzido de uma maneira especial. É fundamental seguir os protocolos e ter o máximo de cuidado com os animais vivos, que merecem o tratamento adequado”, ressaltou o secretário.
Ainda conforme o secretário, quando a resolução entrará em vigência, todo trânsito de animais de interesse agropecuário, vindo de propriedade rural ou outro estabelecimento do estado do Rio de Janeiro, só será autorizado mediante o cadastro dos veículos de transporte de animais, bem como dos transportadores.
A realização do cadastramento não dispensa o transportador da apresentação da Guia de Trânsito Animal (GTA) e demais documentos sanitários exigidos para a carga transportada. A emissão da GTA estará condicionada à vinculação ao veículo transportador.
“Todos os pecuaristas deverão ficar atentos às legislações. Essa iniciativa garante a segurança e a qualidade dos produtos provenientes do setor pecuário”, reforçou.
A Superintendência de Defesa Agropecuária recomenda aos transportadores de bovinos que se inscrevam no curso on-line com o tema “Transporte legal de bovinos” do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura – IICA. O curso, ofertado gratuitamente, tem carga horária de 10 horas. O objetivo é divulgar as boas práticas no transporte de bovinos, visando reduzir prejuízos econômicos e garantir o bem-estar dos animais transportados. O link está disponível aqui https://elearning.iica.int/mod/page/view.php?id=9598
Sobre o cadastramento
O cadastramento será gratuito, e abrangerá todos os veículos de transporte de cargas vivas, e seus respectivos proprietários, e compreenderá tanto veículos particulares de pessoas físicas, quanto os veículos de pessoas jurídicas/empresas, com frota específica para as atividades afins.
Para ter acesso ao serviço, o interessado deverá acessar o site da Secretaria de Agricultura e seguir o passo a passo para realizar o cadastramento, que está disponível no link a seguir https://www.rj.gov.br/servico/cadastro-de-veiculo-e-motorista-transportador-de-animais-seappa154
“O prazo para o início da vigência da obrigatoriedade permitirá que todos possam realizar o cadastro sem transtornos e tirar eventuais dúvidas nas unidades da Defesa Agropecuária, antes de acessar o serviço”, esclareceu o superintendente de Defesa Agropecuária da SEAPPA, Paulo Henrique Moraes.