Editorial

Seguro DPVAT não terá cobrança de taxa em 2021

Uma boa notícia para os bolsos dos moradores do Sul Fluminense foi dada nesta quarta-feira (6) pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia. É que foi aprovado o ‘prêmio zero’ para o Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) em 2021 e com isso, não haverá a cobrança da taxa de seguro este ano.

Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), não haverá cobrança em 2021 porque o DPVAT tem recursos em caixa suficientes para a operação no próximo ano. Esses recursos são de valores pagos em anos anteriores e que não foram utilizados.

Com a decisão, o seguro continua extinto, mas o motorista não precisará pagar o DPVAT. Uma eventual decisão sobre 2022 ainda terá de ser tomada pelo conselho.

Em 2020, o DPVAT passou por redução de 68% para carros, passando para R$ 5,23 e de 86% para motos, chegando a R$ 12,30.

Do valor arrecadado pelo pagamento do seguro obrigatório, 50% são destinados ao pagamento das indenizações, 45% vão para o Ministério da Saúde, que é para o pagamento do atendimento médico de vítimas e 5% irão para programas de prevenção de acidentes.

O DPVAT foi instituído por lei desde 1974 e o seguro que é obrigatório é usado para indenização de vítimas de acidente de trânsito. O seguro cobre casos de morte, invalidez permanente ou Despesas com Assistências Médica e Suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

Vítimas e herdeiros, no caso de morte, têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone (0800-022-1204).

Esio Bellido

Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, pelo Centro Universitário Fluminense - UNIFLU/FAFIC - Campos dos Goytacazes-RJ - Formado em 22/12/2005. Pós-graduado em 'Especialização em Assessoria e Gestão da Comunicação', pela Universidade Anhambi Morumbi-SP - 2021/2022. Registro Profissional de Jornalista nº 0036792/RJ – MTb - Emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego de Campos dos Goytacazes-RJ, em 17/07/2015. Acadêmico em Direito (2º período).

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