Editorial

Cerca de 25 milhões de famílias terão redução na conta de luz

Desde 2002 o Governo Federal oferece aos consumidores residenciais de energia elétrica de baixa renda um benefício chamado ‘Tarifa Social’. Por meio dele é possível obter descontos na conta de luz que vão de 10% a 100%, sendo que, quanto menor o gasto de energia, maior o desconto.

Para isso, é necessário ter um consumo de até 220 kWh por mês, estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), ser idoso a partir de 65 anos, ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou pessoas que recebem até três salários e seja portador de alguma enfermidade que necessite de aparelhos que funcionem com energia elétrica.

Com o período de estiagem, os brasileiros viram suas contas de energia saltarem, pois além de estar no patamar mais alta das bandeiras tarifárias (vermelha 2), o governo ainda criou uma nova categoria: a escassez hídrica.

O novo patamar representa um aumento de R$ 4,71, cerca de 50%, em relação à bandeira vermelha patamar 2, até então o maior patamar, no valor de R$ 9,49 por 100 kWh.

Contudo, o número de beneficiários da tarifa social de energia pode dobrar. O presidente Jair Bolsonaro sancionou nova lei onde 25 milhões de famílias podem ter redução de 65% em suas contas de luz.

O anúncio foi feito na noite deste domingo (12), e a sanção da lei obriga a atualização do cadastro de beneficiários da tarifa social de energia elétrica. Por isso deve dobrar o número de atendidos pelo programa Tarifa Social.

De acordo com as regras, as famílias que estão inscritas no CadÚnico é que deveriam procurar as concessionárias de energia elétrica solicitando a inclusão no Programa.

Mas, agora, com essa sanção, as concessionárias de energia devem compatibilizar e atualizar a relação dos cadastrados e inscrevê-los automaticamente.

Atualmente são 12 milhões de famílias beneficiadas pelo programa tarifa social, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a estimativa do governo com essa nova lei é aumentar o número para 25 milhões. Este é o número de inscritos no CadÚnico.

Os descontos são decrescentes e cumulativos, à medida que o consumo vai evoluindo, até o limite de 220 kWh/mês. Ficou assim instituído:

– Consumo mensal até 30 kWh – desconto de 65%

– Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – desconto de 40%

– Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – desconto de 10%

– Consumo Superior a 220 kWh – desconto de 0%

O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer dizer que quanto menor for o consumo, maior será o desconto na fatura.

 

 

 

 

Esio Bellido

Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, pelo Centro Universitário Fluminense - UNIFLU/FAFIC - Campos dos Goytacazes-RJ - Formado em 22/12/2005. Pós-graduado em 'Especialização em Assessoria e Gestão da Comunicação', pela Universidade Anhambi Morumbi-SP - 2021/2022. Registro Profissional de Jornalista nº 0036792/RJ – MTb - Emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego de Campos dos Goytacazes-RJ, em 17/07/2015. Acadêmico em Direito (2º período).

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