Cerca de 25 milhões de famílias terão redução na conta de luz
Desde 2002 o Governo Federal oferece aos consumidores residenciais de energia elétrica de baixa renda um benefício chamado ‘Tarifa Social’. Por meio dele é possível obter descontos na conta de luz que vão de 10% a 100%, sendo que, quanto menor o gasto de energia, maior o desconto.
Para isso, é necessário ter um consumo de até 220 kWh por mês, estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), ser idoso a partir de 65 anos, ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou pessoas que recebem até três salários e seja portador de alguma enfermidade que necessite de aparelhos que funcionem com energia elétrica.
Com o período de estiagem, os brasileiros viram suas contas de energia saltarem, pois além de estar no patamar mais alta das bandeiras tarifárias (vermelha 2), o governo ainda criou uma nova categoria: a escassez hídrica.
O novo patamar representa um aumento de R$ 4,71, cerca de 50%, em relação à bandeira vermelha patamar 2, até então o maior patamar, no valor de R$ 9,49 por 100 kWh.
Contudo, o número de beneficiários da tarifa social de energia pode dobrar. O presidente Jair Bolsonaro sancionou nova lei onde 25 milhões de famílias podem ter redução de 65% em suas contas de luz.
O anúncio foi feito na noite deste domingo (12), e a sanção da lei obriga a atualização do cadastro de beneficiários da tarifa social de energia elétrica. Por isso deve dobrar o número de atendidos pelo programa Tarifa Social.
De acordo com as regras, as famílias que estão inscritas no CadÚnico é que deveriam procurar as concessionárias de energia elétrica solicitando a inclusão no Programa.
Mas, agora, com essa sanção, as concessionárias de energia devem compatibilizar e atualizar a relação dos cadastrados e inscrevê-los automaticamente.
Atualmente são 12 milhões de famílias beneficiadas pelo programa tarifa social, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a estimativa do governo com essa nova lei é aumentar o número para 25 milhões. Este é o número de inscritos no CadÚnico.
Os descontos são decrescentes e cumulativos, à medida que o consumo vai evoluindo, até o limite de 220 kWh/mês. Ficou assim instituído:
– Consumo mensal até 30 kWh – desconto de 65%
– Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – desconto de 40%
– Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – desconto de 10%
– Consumo Superior a 220 kWh – desconto de 0%
O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer dizer que quanto menor for o consumo, maior será o desconto na fatura.