CDL-VR consegue liminar onde altera itens do Decreto Municipal 16.422/2020
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Volta Redonda (CDL-VR) conseguiu na noite do dia 18 de dezembro, uma liminar que suspende as barreiras na entrada da cidade das 10h às 18h, também o horário exclusivo para idosos até 11h no comércio, que passa a ser apenas preferencial, entre outras mudanças.
A decisão foi da desembargadora Fernanda Fernandes Coelho Arrábida Paes, da 3ª Câmara Cível, atendendo ao pedido de mandado de segurança da CDL-VR que pedia suspensão e alterações de partes do decreto municipal 16.422/2020, que tem vigência até às 23h59 do sábado, 26 de dezembro, como a manutenção do horário dos bares e restaurantes que passa a vigorar até às 22h e também a liberação de música e consumo de bebida alcoólica, conforme já está em vigor.
Para o presidente da CDL-VR, Gilson de Castro, a decisão reestabelece o direito de ir e vir, atendendo à reivindicação de lojistas e também de pessoas que moram em outros municípios e realizam suas compras em Volta Redonda.
“Com um horário flexível para todos, estendido, a circulação de pessoas fica diluída. A desembargadora entendeu que não tinha princípio de razoabilidade poder entrar mais cedo ou mais tarde e só não entrar num determinado horário, porque realmente isso não faz sentido”, comentou.
Outro ponto importante da decisão, segundo Gilson, foi deixar o horário de até 11h como preferencial para idosos. “Quando era exclusivo, se não entrasse uma pessoa com ou mais de 60 anos, o estabelecimento tinha que ficar vazio, por um período longo, agora ele consegue atender aos dois públicos, dando preferência ao idoso, caso ele chegue”, acrescentou.
A CDL-VR lembra que o comércio está orientado a seguir todo o protocolo sanitário de prevenção à Covid-19, com a utilização de álcool 70% nas lojas, álcool em gel para os clientes, uso de máscara de caráter obrigatório para permanência no interior das lojas e distanciamento social. Além da realização de aferição obrigatória da temperatura nas portas dos estabelecimentos.