ANP amplia oferta e inclui 23 blocos no pré-sal em novo edital
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou, em 6 de abril, uma atualização importante na Oferta Permanente de Partilha de Produção. O novo edital passou a incluir 23 blocos exploratórios localizados no pré-sal, ampliando de forma significativa o escopo da rodada.
Inicialmente, o certame previa apenas oito áreas. No entanto, em decisão tomada no dia 27 de março, a diretoria da ANP aprovou a inclusão de mais 15 blocos, elevando o total ofertado. A mudança foi posteriormente validada pelo Ministério de Minas e Energia, garantindo a oficialização da nova configuração e definindo os próximos passos para a realização do leilão.
As áreas ofertadas estão concentradas no Polígono do Pré-Sal, localizado no litoral da região Sudeste. Esse recorte geográfico inclui duas das principais províncias petrolíferas do país, o que aumenta o interesse estratégico das empresas do setor.
Na Bacia de Santos, foram listados os blocos Ágata, Amazonita, Aragonita, Calcedônia, Cerussita, Cruzeiro do Sul, Granada, Jade, Malaquita, Opala, Quartzo, Rodocrosita, Rubi, Safira Leste e Safira Oeste. Já na Bacia de Campos, estão disponíveis Azurita, Calcita, Hematita, Larimar, Magnetita, Ônix, Siderita e Turmalina.
Todos os blocos receberam parecer ambiental favorável, conforme informado pela ANP. A análise contou com a participação do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o que assegura a viabilidade ambiental das áreas ofertadas.
A Oferta Permanente se consolidou como o principal modelo de licitação para exploração e produção de petróleo no Brasil. Esse sistema permite que blocos exploratórios sejam ofertados de forma contínua, diferentemente das rodadas tradicionais.
As empresas podem analisar dados técnicos das áreas ao longo do tempo e, posteriormente, apresentar propostas quando considerarem mais adequado. Esse modelo elimina a necessidade de prazos rígidos e amplia a flexibilidade para os agentes do mercado.
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A ANP destaca que essa dinâmica fortalece a competitividade e aumenta a atratividade do setor. Com a publicação do edital, os blocos passam a receber declarações de interesse acompanhadas das garantias exigidas, o que dá início à etapa prática do processo.
O regime de partilha é aplicado às áreas do pré-sal, onde estão concentradas as maiores reservas de petróleo do país. Nesse modelo, o critério vencedor não é o maior bônus de assinatura, o que diferencia esse sistema do regime de concessão.
A empresa ou consórcio vencedor será aquele que oferecer a maior parcela de excedente de produção à União. Esse excedente corresponde ao lucro após o pagamento dos custos operacionais, sendo compartilhado com o Estado.
Além disso, a União também recebe tributos, royalties e participação especial, especialmente em campos de grande produção. Os interesses do governo são representados pela Pré-Sal Petróleo S.A., responsável por comercializar o petróleo destinado à União.
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No regime de concessão, utilizado em outras áreas exploratórias, o vencedor é definido pelo maior valor pago em bônus de assinatura, o que caracteriza uma lógica distinta de competição.
A ANP realizou três ofertas permanentes de partilha nos anos de 2022, 2023 e 2025. No leilão mais recente, cinco dos sete blocos ofertados foram arrematados, com ágio de 251,63%, o que evidencia o interesse das empresas.
O país também registrou cinco ciclos de oferta permanente no regime de concessão, realizados em 2019, 2020, 2022, 2023 e 2025. Esses resultados demonstram a consolidação do modelo no ambiente regulatório brasileiro.
Com o novo edital publicado, as empresas podem formalizar declarações de interesse nos blocos disponíveis. A ANP poderá definir a data do leilão assim que houver manifestação formal de uma ou mais empresas.
O avanço dessa nova oferta reforça o papel estratégico do pré-sal no Brasil e amplia as oportunidades no setor de petróleo e gás.
