Estado do Rio

Agora é Lei: Operações com biogás e biometano terão redução no ICMS

O governador Cláudio Castro reduziu de 20% para 12% o Imposto sobre ICMS para a comercialização de produtos com biogás e biometano

A comercialização de produtos com biogás e biometano terão redução no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquota passando de 20% para 12%.

É o que determina a Lei 9.635/22, de autoria do Poder Executivo, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial, na última quinta-feira (7).

Na justificativa da medida, o Poder Executivo explicou que a decisão foi tomada com base no art. 10 da Lei Complementar nº 24/75, que determina que os convênios definirão as condições gerais em que poderão conceder os benefícios fiscais e a ampliação do prazo de recolhimento do imposto de circulação de mercadorias.

De autoria do Poder Executivo, o texto internaliza o Convênio 112/13, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do qual o Estado é signatário e que estabelece a redução do ICMS. A iniciativa garante mais segurança ambiental no Rio de Janeiro.

“É um projeto de redução de base tributária para produção de biometano e que contém um viés ecológico de sustentabilidade, sendo uma medida desejável para ter mais segurança ambiental e uma produção cada vez menor de combustíveis fósseis”, comentou o deputado Luiz Paulo (Cidadania), presidente da Comissão de Tributação, que lembrou que o preço do barril do petróleo já ultrapassa os US$ 100.

O governador vetou os artigos 3º, 4º, 5º e 6º do Projeto de Lei, que previa a elaboração de um estudo sobre a produção de biogás no estado, com uma análise comparativa do setor em relação aos demais e publicação de forma online da relação dos contribuintes que foram beneficiados, os impactos positivos no meio ambiente e no orçamento.

“A medida caminha na direção de um mundo mais sustentável e incentiva a geração renovável”, declarou o governador.

 

Esio Bellido

Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, pelo Centro Universitário Fluminense - UNIFLU/FAFIC - Campos dos Goytacazes-RJ - Formado em 22/12/2005. Pós-graduado em 'Especialização em Assessoria e Gestão da Comunicação', pela Universidade Anhambi Morumbi-SP - 2021/2022. Registro Profissional de Jornalista nº 0036792/RJ – MTb - Emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego de Campos dos Goytacazes-RJ, em 17/07/2015. Acadêmico em Direito (2º período).

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