Editorial

ACIAP de Volta Redonda reivindica mudança em Decreto expedido pela prefeitura do município

Passa a vigorar a partir desta terça-feira (15) e segue até as 23h59 de sábado, dia 26, o Decreto 16.422/2020, oriundo de uma reunião ocorrida nesta segunda-feira (14), entre o chefe do Poder Executivo Municipal e a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo de Volta Redonda.

Tal Decreto orienta a população para as condutas de prevenção ao avanço da pandemia do novo coronavírus no município de Volta Redonda. O mesmo estipula normas e protocolos de combate à Covid-19, como o fechamento de estabelecimentos em determinados horários, aglomerações de pessoas, a não venda de bebidas alcoólicas para consumo nos estabelecimentos, entre outras.

Tais medidas é de conhecimento de toda a população e segue os protocolos do Ministério da Saúde e da secretaria de Saúde do município, mas em discordância com alguns termos registrados no Decreto, a Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Volta Redonda (ACIAP-VR), vem respeitosamente solicitar que seja mudado algumas nomenclaturas do referido Decreto.

Segundo o presidente da ACIAP-VR, Luis Fernando Soares Cardoso, a simples mudança dos termos citados no Decreto, irão fazer a diferença para o comércio e para os comerciantes do município.

“Assim que o Decreto foi expedido pelo poder Executivo, nós da ACIAP, do Sicomércio-VR, Sindicato dos Panificadores-VR, nos reunimos para pedir algumas alterações, como por exemplo, em referência ao Artigo 4º do Decreto, solicitamos que seja substituída a nomenclatura ‘fica proibido’ para fazer constar a realização de ‘triagem com medição de temperatura’, no que refere a entrada de moradores de outras cidades no âmbito deste município”, disse.

Ainda segundo Luis Fernando, tudo está sendo feito para atender especialmente as atividades do ramo de padarias, farmácias, postos de gasolina, lojas de conveniência, os quais prestam serviços de caráter essencial a sociedade.

“Lógico que estamos e vamos continuar respeitando todas as normas de segurança, como os protocolos de prevenção a pandemia. Queremos apenas essas mudanças que irão fazer muita diferença para o atendimento a essas classes que citei. Por exemplo, no Artigo 5º, no lugar de ‘exclusivamente’, pedimos que passe para ‘preferencialmente’, o que se refere a entrada de idosos aos estabelecimentos comerciais e para finalizar, no Artigo 7º, pedimos para alterar o horário de funcionamento previsto das 8h às 22h, para 5h às 22h. O que irá atender, especialmente as atividades dos ramos de padaria, farmácias e demais serviços essenciais à sociedade”, concluiu Luis Fernando.

Esio Bellido

Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, pelo Centro Universitário Fluminense - UNIFLU/FAFIC - Campos dos Goytacazes-RJ - Formado em 22/12/2005. Pós-graduado em 'Especialização em Assessoria e Gestão da Comunicação', pela Universidade Anhambi Morumbi-SP - 2021/2022. Registro Profissional de Jornalista nº 0036792/RJ – MTb - Emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego de Campos dos Goytacazes-RJ, em 17/07/2015. Acadêmico em Direito (2º período).

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