A partir de setembro o processo de oficialização do MEI será simplificado
Se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) será mais fácil a partir do dia 1º de setembro.
A partir desta data, o Governo Federal irá permitir que estes profissionais iniciem as atividades empresariais sem a obrigatoriedade de adquirir o alvará ou licença de funcionamento, além de retirar determinadas atividades do MEI do conceito de alto risco.
A media se trata da aprovação do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
Perante a legislação brasileira, é permitir se consolidar como MEI, aqueles profissionais que trabalham por conta própria e apresentam o faturamento máximo anual de R$ 81 mil.
Quando formalizadas, são contemplados com os direitos previdenciários e podem emitir as próprias notas fiscais, facilitando a obtenção de clientes. Além disso, terão um custo tributário mínimo e simplificado.
De acordo com a Resolução nº 59, do CGSIM, publicada no Diário Oficial da União (DOU), e que entrará em vigor a partir do próximo mês, os empresários que tiverem interesse em se consolidar como MEI, podem aderir ao Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, ao se cadastrar no Portal do Empreendedor.
Portanto, os novos microempresários individuais estarão aptos a iniciar as atividades mesmo sem a posse de ambos os documentos.
Apesar desta alternativa, o documento destaca que, os empreendedores ainda devem atender aos “requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do município para a dispensa de alvará de licença de funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientes, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos”.
Além disso, espera-se autorizar no futuro, a “inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação da observância dos referidos requisitos”.
Na oportunidade, o Governo Federal também explicou que, as fiscalizações para verificar o cumprimento dos requisitos de dispensa, continuarão a serem realizados.
Contudo, o empreendedor não precisará esperar pela visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
De acordo com a Resolução, o não atendimento aos pré-requisitos legais, pode acarretar no cancelamento da dispensa de alvará e licença de funcionamento.