Editorial

A partir de setembro o processo de oficialização do MEI será simplificado

Se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) será mais fácil a partir do dia 1º de setembro.

A partir desta data, o Governo Federal irá permitir que estes profissionais iniciem as atividades empresariais sem a obrigatoriedade de adquirir o alvará ou licença de funcionamento, além de retirar determinadas atividades do MEI do conceito de alto risco.

A media se trata da aprovação do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

Perante a legislação brasileira, é permitir se consolidar como MEI, aqueles profissionais que trabalham por conta própria e apresentam o faturamento máximo anual de R$ 81 mil.

Quando formalizadas, são contemplados com os direitos previdenciários e podem emitir as próprias notas fiscais, facilitando a obtenção de clientes. Além disso, terão um custo tributário mínimo e simplificado.

MEI

De acordo com a Resolução nº 59, do CGSIM, publicada no Diário Oficial da União (DOU), e que entrará em vigor a partir do próximo mês, os empresários que tiverem interesse em se consolidar como MEI, podem aderir ao Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, ao se cadastrar no Portal do Empreendedor.

Portanto, os novos microempresários individuais estarão aptos a iniciar as atividades mesmo sem a posse de ambos os documentos.

Apesar desta alternativa, o documento destaca que, os empreendedores ainda devem atender aos “requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do município para a dispensa de alvará de licença de funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientes, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos”.

Além disso, espera-se autorizar no futuro, a “inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação da observância dos referidos requisitos”.

Na oportunidade, o Governo Federal também explicou que, as fiscalizações para verificar o cumprimento dos requisitos de dispensa, continuarão a serem realizados.

Contudo, o empreendedor não precisará esperar pela visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

De acordo com a Resolução, o não atendimento aos pré-requisitos legais, pode acarretar no cancelamento da dispensa de alvará e licença de funcionamento.

Esio Bellido

Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, pelo Centro Universitário Fluminense - UNIFLU/FAFIC - Campos dos Goytacazes-RJ - Formado em 22/12/2005. Pós-graduado em 'Especialização em Assessoria e Gestão da Comunicação', pela Universidade Anhambi Morumbi-SP - 2021/2022. Registro Profissional de Jornalista nº 0036792/RJ – MTb - Emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego de Campos dos Goytacazes-RJ, em 17/07/2015. Acadêmico em Direito (2º período).

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