Editorial

Aposentados poderão receber o adicional de 25% do INSS

O adicional de 25% é um benefício devido para quem recebe aposentadoria por invalidez ou incapacitados que necessitem do auxílio permanente de terceiro, para atividades do dia-a-dia.

Por não ser um benefício que se dá de forma automática, é necessário conhecer como solicitar esse adicional junto ao INSS. Entretanto agora entrou em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF), que pretende estender o pagamento “auxílio acompanhante” para todos os aposentados que necessitam da ajuda de terceiros.

O ministro Luiz Fux, que é o relator dos recursos do INSS na corte, entende que a questão do adicional de 25% envolve um número elevado de segurados potencialmente alcançados pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por tanto precisa seguir o rito da repercussão geral. Entre outras palavras, valerá para todas as ações em andamento.

Com isso, caso o STF mantenha a decisão do STJ, todos os aposentados que necessitam de assistência permanente de terceiros, terão direito ao adicional de 25% do INSS. A data do julgamento segue ainda aguardando definição.

Desde março de 2019 esse assunto corre em pauta, quando a Primeira Turma do STF suspendeu o andamento das ações que reivindicavam o pagamento dos 25%. Naquele período os ministros aceitaram os argumentos do governo de que o benefício causaria um rombo anual de R$ 7,15 bilhões.

O entendimento do STF é de que o adicional de 25% tem caráter assistencial, pois o fato gerador, que é a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, pode estar presente no ato do requerimento do benefício por invalidez ou ainda ser posterior e ter ou não relação com a moléstia que causou direito ao benefício originário.

Contudo, o INSS informou que a decisão do STJ fere os princípios da isonomia. Segundo o instituto, o segurado por invalidez se depara com a incapacidade quando está trabalhando, o que faz com que seus planos e projetos sofram mudança drástica e imprevista, enquanto, nos demais casos, a invalidez ocorre após a aposentadoria.

Por este motivo é que, em nome da isonomia, para nivelar situações desiguais, o adicional de 25% se restringe ao benefício de aposentadoria por invalidez.

Esio Bellido

Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, pelo Centro Universitário Fluminense - UNIFLU/FAFIC - Campos dos Goytacazes-RJ - Formado em 22/12/2005. Pós-graduado em 'Especialização em Assessoria e Gestão da Comunicação', pela Universidade Anhambi Morumbi-SP - 2021/2022. Registro Profissional de Jornalista nº 0036792/RJ – MTb - Emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego de Campos dos Goytacazes-RJ, em 17/07/2015. Acadêmico em Direito (2º período).

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