Agora é Lei: Operações com biogás e biometano terão redução no ICMS
O governador Cláudio Castro reduziu de 20% para 12% o Imposto sobre ICMS para a comercialização de produtos com biogás e biometano
A comercialização de produtos com biogás e biometano terão redução no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquota passando de 20% para 12%.
É o que determina a Lei 9.635/22, de autoria do Poder Executivo, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial, na última quinta-feira (7).
Na justificativa da medida, o Poder Executivo explicou que a decisão foi tomada com base no art. 10 da Lei Complementar nº 24/75, que determina que os convênios definirão as condições gerais em que poderão conceder os benefícios fiscais e a ampliação do prazo de recolhimento do imposto de circulação de mercadorias.
De autoria do Poder Executivo, o texto internaliza o Convênio 112/13, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do qual o Estado é signatário e que estabelece a redução do ICMS. A iniciativa garante mais segurança ambiental no Rio de Janeiro.
“É um projeto de redução de base tributária para produção de biometano e que contém um viés ecológico de sustentabilidade, sendo uma medida desejável para ter mais segurança ambiental e uma produção cada vez menor de combustíveis fósseis”, comentou o deputado Luiz Paulo (Cidadania), presidente da Comissão de Tributação, que lembrou que o preço do barril do petróleo já ultrapassa os US$ 100.
O governador vetou os artigos 3º, 4º, 5º e 6º do Projeto de Lei, que previa a elaboração de um estudo sobre a produção de biogás no estado, com uma análise comparativa do setor em relação aos demais e publicação de forma online da relação dos contribuintes que foram beneficiados, os impactos positivos no meio ambiente e no orçamento.
“A medida caminha na direção de um mundo mais sustentável e incentiva a geração renovável”, declarou o governador.