Editorial

Governo anuncia imposto zero para importação do gás de cozinha

Gostou? Compartilhe essa matéria!

Medida anunciada pela Receita Federal impacta mercado de botijão de até 13 quilos destinado ao uso doméstico

A Receita Federal anunciou que zerou as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre o gás liquefeito de petróleo (GLP), que será posteriormente envasado em recipientes de até 13 quilos e destinado a uso doméstico. A nova regra foi publicada na edição desta quarta-feira (9), do Diário Oficial da União (DOU).

A decisão impacta a importação e a receita de comercialização do produto. A medida acontece no momento de alta dos preços de combustíveis, em decorrência do conflito entre Rússia e Ucrânia, que vem impactando diretamente o mercado de petróleo em todo o mundo.

A Rússia é o maior exportador mundial de petróleo e derivados combinados, com exportações de cerca de 7 milhões de barris por dia, ou 7% da oferta global atualmente.

Segundos dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o gás de cozinha ultrapassou o patamar de R$ 100 em todas as regiões do país nas últimas semanas, variando de R$ 109,40 a R$ 140.

Os preços do petróleo vêm escalando desde que a Rússia invadiu militarmente o território ucraniano. O preço da commodity chegou nesta semana ao seu nível mais alto desde 2008, a US$ 139,13 para o tipo Brent, negociado em Londres, quando os países ocidentais passaram a considerar um embargo ao produto da Rússia.

Segundo as autoridades russas, o preço do barril de petróleo pode disparar para US$ 300 se as nações do Ocidente interromperem as importações, em razão da invasão russa à Ucrânia.

 


Gostou? Compartilhe essa matéria!

Esio Bellido

Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, pelo Centro Universitário Fluminense - UNIFLU/FAFIC - Campos dos Goytacazes-RJ - Formado em 22/12/2005. Pós-graduado em 'Especialização em Assessoria e Gestão da Comunicação', pela Universidade Anhambi Morumbi-SP - 2021/2022. Registro Profissional de Jornalista nº 0036792/RJ – MTb - Emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego de Campos dos Goytacazes-RJ, em 17/07/2015. Acadêmico em Direito (2º período).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *