Editorial

Comissão da Câmara aprova ‘Turismo Rural’ como 2ª atividade do agricultor

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou na última semana, o Projeto de Lei (PL) 4396/20.

O projeto permite que os agricultores familiares e os produtores rurais que exploram o turismo como atividade secundária, sejam considerados prestadores de serviços turísticos, com cadastro simplificado no Ministério do Turismo.

Com isso, eles também poderão acessar as medidas emergenciais de auxílio ao setor turístico, implementadas em decorrência da pandemia de covid-19.

A proposta, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), altera a Lei Geral do Turismo. O relator, deputado Toninho Wandscheer (Pros-PR), recomendou a aprovação da matéria.

O objetivo do projeto é regularizar a situação dos empreendedores rurais, pequenos ou não, que complementam a renda da propriedade explorando o turismo.

Além de possibilitar a regularização do turismo como segunda fonte de renda, o projeto autoriza o cadastramento simplificado dos pequenos empreendimentos turísticos rurais.

Informalidade

Wandsheer concordou com o argumento de Evair Vieira de Melo de que, apesar do potencial para a expansão do setor de turismo rural do Brasil, a atividade tem se desenvolvido largamente na informalidade, sem apoio das políticas direcionadas ao setor de turismo.

“Uma parte da solução para isso nos parece mesmo ser o devido reconhecimento legal de que o turismo rural é uma atividade acessória, que integra e complementa o conjunto das atividades agropecuárias ou florestais do estabelecimento rural”, aposta o relator.

O projeto foi aprovado com uma emenda que apenas atualiza sua redação, uma vez que o texto original menciona o Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19 e perdeu sua vigência no fim de 2020.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça de Cidadania.

 

 

 

 

Esio Bellido

Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, pelo Centro Universitário Fluminense - UNIFLU/FAFIC - Campos dos Goytacazes-RJ - Formado em 22/12/2005. Pós-graduado em 'Especialização em Assessoria e Gestão da Comunicação', pela Universidade Anhambi Morumbi-SP - 2021/2022. Registro Profissional de Jornalista nº 0036792/RJ – MTb - Emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego de Campos dos Goytacazes-RJ, em 17/07/2015. Acadêmico em Direito (2º período).

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