Editorial

Depois do IR, governo vai revisar Simples e MEI, diz secretário da Receita

Depois da reforma do Imposto de Renda (IR) o secretário da Receita, José Tostes, avisou que haverá necessidade de uma revisão das regras do Simples e do Microempreendedor Individual (MEI).

Segundo ele, como o projeto de reforma entregue no mês passado ao Congresso propõe reduzir significativamente o IR cobrado sobre as empresas, o passo seguinte será fazer a revisão das ‘distorções’ do Simples e do MEI, dois regimes de tributação simplificada que existem hoje no Brasil.

Tostes revelou que foi uma opção do governo fazer o que chamou de ‘harmonização’ dos regimes de pagamento de tributos pelas empresas somente após essa fase inicial de revisão do Imposto de Renda. Disse também que existe um estudo de avaliação para excluir integralmente o Simples e o MEI da taxação de dividendos.

Segundo ele, o Simples e o MEI foram criados para dar um tratamento privilegiado às micro e pequenas empresas, mas houve uma ampliação ‘indevida’ ao longo do tempo com o argumento de que o regime normal de pagamento das empresas era oneroso e complexo.

O MEI foi criado para incentivar a formalização de pequenos negócios e de trabalhadores autônomos. Para aderir ao programa, é preciso possuir um negócio que fature até R$ 81 mil por ano e que tenha um funcionário, no máximo. Já o Simples permite a adesão para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

“Estamos de acordo com a necessidade de revisão do Simples, do MEI e do lucro presumido”, disse o secretário na Webinar os “Caminhos da Reforma Tributária”, organizada pelo portal de notícias Poder 360.

O lucro presumido, geralmente utilizado por empresas de médio porte, é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do IR e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real.

Este último é apurado a partir do lucro efetivo da empresa, ou seja, do resultado das receitas, ganhos e rendimentos auferidos, deduzidos dos custos. Geralmente, o lucro real é utilizado pelas maiores empresas do país.

No debate, o economista-chefe da Verde Asset Management, Daniel Leichsenring, criticou duramente as mudanças previstas na reforma enviada pelo governo e previu um aumento de R$ 40 bilhões da carga tributária das empresas.

Foi Leichsenring que provocou Tostes ao chamar atenção para o fato de que o Brasil tem hoje vários regimes de apuração do imposto a pagar, como o Simples e o lucro presumido, que na prática representam uma desoneração para as empresas.

Para ele, essa situação faz com que as empresas maiores, obrigadas a declarar pelo regime de lucro real, paguem mais imposto do que as demais.

“O regime não é neutro, deveríamos corrigir esses enormes benefícios simplesmente pelo tamanho do faturamento, que não têm nenhum motivo de existir”, disse o economista do fundo Verde ao secretário da Receita, que acabou revelando a intenção do governo de fazer a mudança no Simples em um passo seguinte à reforma do IR.

O texto entregue pelo governo prevê a redução gradual da alíquota cobrada no IR das empresas, mas a equipe econômica quer ampliar o corte para até 10 pontos porcentuais e atrelar esse movimento a uma tesourada nos benefícios dados a grupos específicos, como o setor de refrigerantes e o setor petroquímico.

Leichsenring disse que, para compensar ‘minimamente’ o efeito do aumento da carga tributária embutida no projeto, com a taxação da distribuição de lucros e dividendos e o fim da dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de remunerar os acionistas, seria necessário reduzir a alíquota das empresas num patamar de R$ 40 bilhões.

O economista defendeu também a necessidade de manter a isenção dos dividendos na distribuição na fonte, que é feita entre empresas ou para fundos de investimentos.

Ele ressaltou que os fundos já pagam o IR pelo mecanismo de come-cotas e na distribuição do lucro para a pessoa física.

 

 

 

Esio Bellido

Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, pelo Centro Universitário Fluminense - UNIFLU/FAFIC - Campos dos Goytacazes-RJ - Formado em 22/12/2005. Pós-graduado em 'Especialização em Assessoria e Gestão da Comunicação', pela Universidade Anhambi Morumbi-SP - 2021/2022. Registro Profissional de Jornalista nº 0036792/RJ – MTb - Emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego de Campos dos Goytacazes-RJ, em 17/07/2015. Acadêmico em Direito (2º período).

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