Editorial

Governo relança ‘Programa Emergencial de Manutenção do Emprego’ (BEm)

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego (BEm) voltou e as empresas já podem aderir à Medida Provisória (MP) nº1.045 que permite reduções de jornada e salário de até 70%, com compensação parcial pelo governo na remuneração dos trabalhadores. A MP foi publicada no Diário Oficial da União, na última quarta-feira (28).

O presidente Jair Bolsonaro assinou a medida, que vai funcionar nos moldes da MP 936, permitindo ainda a suspensão dos contratos de trabalho por até 120 dias.

No ano passado o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de mais 1,5 milhão de empresas. O benefício foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A retomada do BEm era uma demanda de empresários por causa do agravamento da crise econômica em decorrência da pandemia. A Medida Provisória 936, convertida na Lei 14.020/2020, vigorou por oito meses no ano passado e atingiu quase 10 milhões de trabalhadores.

De acordo com o programa, a redução do salário pode ser de 25%, 50% ou de 70% e pode vigorar por até 120 dias. A suspensão do contrato pode durar pelo mesmo período. O governo pode prorrogar o prazo do programa por meio de decreto.

O programa abrange funcionários de empresas privadas, incluindo gestantes e aposentados, contratos de trabalho de aprendizagem e de jornada parcial. Desta vez, o governo não inclui os intermitentes no programa.

Pelo programa, os trabalhadores que tiveram jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um benefício emergencial proporcional ao valor do seguro-desemprego. Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo.

De acordo com o governo, não haverá alteração na concessão nem do valor do seguro-desemprego caso o trabalhador seja demitido no futuro. Assim, nada mudará nas regras para requisição do seguro-desemprego.

O Governo Federal colocou no ar o site (clique aqui), que permite os empregadores acessarem os sistemas nos quais podem formalizar os acordos e comunicar as condições ao Ministério da Economia.

 

Esio Bellido

Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, pelo Centro Universitário Fluminense - UNIFLU/FAFIC - Campos dos Goytacazes-RJ - Formado em 22/12/2005. Pós-graduado em 'Especialização em Assessoria e Gestão da Comunicação', pela Universidade Anhambi Morumbi-SP - 2021/2022. Registro Profissional de Jornalista nº 0036792/RJ – MTb - Emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego de Campos dos Goytacazes-RJ, em 17/07/2015. Acadêmico em Direito (2º período).

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