Governo relança ‘Programa Emergencial de Manutenção do Emprego’ (BEm)
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego (BEm) voltou e as empresas já podem aderir à Medida Provisória (MP) nº1.045 que permite reduções de jornada e salário de até 70%, com compensação parcial pelo governo na remuneração dos trabalhadores. A MP foi publicada no Diário Oficial da União, na última quarta-feira (28).
O presidente Jair Bolsonaro assinou a medida, que vai funcionar nos moldes da MP 936, permitindo ainda a suspensão dos contratos de trabalho por até 120 dias.
No ano passado o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de mais 1,5 milhão de empresas. O benefício foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A retomada do BEm era uma demanda de empresários por causa do agravamento da crise econômica em decorrência da pandemia. A Medida Provisória 936, convertida na Lei 14.020/2020, vigorou por oito meses no ano passado e atingiu quase 10 milhões de trabalhadores.
De acordo com o programa, a redução do salário pode ser de 25%, 50% ou de 70% e pode vigorar por até 120 dias. A suspensão do contrato pode durar pelo mesmo período. O governo pode prorrogar o prazo do programa por meio de decreto.
O programa abrange funcionários de empresas privadas, incluindo gestantes e aposentados, contratos de trabalho de aprendizagem e de jornada parcial. Desta vez, o governo não inclui os intermitentes no programa.
Pelo programa, os trabalhadores que tiveram jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um benefício emergencial proporcional ao valor do seguro-desemprego. Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo.
De acordo com o governo, não haverá alteração na concessão nem do valor do seguro-desemprego caso o trabalhador seja demitido no futuro. Assim, nada mudará nas regras para requisição do seguro-desemprego.
O Governo Federal colocou no ar o site (clique aqui), que permite os empregadores acessarem os sistemas nos quais podem formalizar os acordos e comunicar as condições ao Ministério da Economia.