Sicomércio-VR e SEC firmam acordo para compensar feriados criados pelo Estado em Volta Redonda
O Sindicato do Comércio Varejista de Volta Redonda (Sicomércio-VR) e o Sindicato dos Empregados do Comércio (SEC), firmaram um acordo para garantir a abertura do comércio nos feriados criados pelo Governo do Estado.
Com esse acordo será permitido a inclusão dos três feriados extras no banco de horas, possibilitando a compensação em folgas ao invés do pagamento de 100% do valor da hora trabalhada. O aditivo foi incluído na Convenção Coletiva de Trabalho.
O banco de horas poderá ser usado para compensar os dias 26/03, 31/03 e 1º de abril, em até seis meses. Já os feriados de 21/04 (Tiradentes) e 23/04 (São Jorge), antecipados para os dias 29/03 e 30/03, respectivamente, deverão ter as horas 100% pagas.
As empresas que optarem pela compensação das horas deverão fazer a solicitação por escrito em três vias. O documento só terá validade se protocolado nos sindicatos laboral e patronal.
Segundo o presidente do Sicomércio-VR, Jerônimo dos Santos, com o acordo, as empresas puderam abrir sem aumentar os custos que já estão altos durante a pandemia, principalmente com a queda no movimento nas lojas.
“Não cabe mais nenhum tipo de custo extra no orçamento apertado dos lojistas, principalmente para os micros e pequenos, que já lutam com muita dificuldade. A pandemia causou prejuízos incalculáveis, com fechamento por mais de 80 dias em 2020, onde muitas famílias perderam empregos e o poder de consumo, levando a queda nas vendas. Se tivessem que pagar hora em dobro, seria quase inviável o funcionamento de boa parte do comércio”, afirmou.
Jerônimo elogiou a decisão do presidente do SEC, Renato, em entender esse momento delicado causado pela pandemia. “Sabemos que é difícil também para o trabalhador, mas diante do cenário econômico atual, o acordo ajuda a manter empregos e ficamos gratos que essa negociação tenha sido positiva para ambos os lados”, acrescentou o presidente.
O Sicomércio-VR lembra que, os sábados, 27/03 e 03/04, não foram transformados em feriados, sendo dias normais de trabalho, sem incidência de hora 100% apenas com horário alterado de funcionamento, de 9h às 13h.
Já o feriado de Sexta-Feira Santa, dia 02/04, conta com pagamento de hora 100%, sendo facultativa a abertura do comércio, dentro do horário previsto pelo decreto municipal, que vai das 10h às 17h.