Editorial

Isenção de IPI na compra de carro novo por deficientes pode durar até 2030

Por meio do Projeto de Lei (PL) 5.447/20, foi ampliado até 31 de dezembro de 2030 a isenção do Imposto sobro Produtos Industrializados (IPI) na compra de carro 0km por motoristas autônomos e pessoas com deficiência, ou seu representante legal.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados modifica a Lei 8.989/95 que, a princípio, previa a isenção até 1995. Depois, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) estendeu o prazo até 31 de dezembro de 2021 e agora uma nova prorrogação.

“A Constituição lançou o princípio da proteção integral das pessoas com deficiência, portanto compete aos legisladores atuar na defesa dos direitos dessa parcela da população”, diz a autora do projeto, deputada Rejane Dias (PT-PI).

Entenda o PL (clique aqui)

Esio Bellido

Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, pelo Centro Universitário Fluminense - UNIFLU/FAFIC - Campos dos Goytacazes-RJ - Formado em 22/12/2005. Pós-graduado em 'Especialização em Assessoria e Gestão da Comunicação', pela Universidade Anhambi Morumbi-SP - 2021/2022. Registro Profissional de Jornalista nº 0036792/RJ – MTb - Emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego de Campos dos Goytacazes-RJ, em 17/07/2015. Acadêmico em Direito (2º período).

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