Isenção de IPI na compra de carro novo por deficientes pode durar até 2030
Por meio do Projeto de Lei (PL) 5.447/20, foi ampliado até 31 de dezembro de 2030 a isenção do Imposto sobro Produtos Industrializados (IPI) na compra de carro 0km por motoristas autônomos e pessoas com deficiência, ou seu representante legal.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados modifica a Lei 8.989/95 que, a princípio, previa a isenção até 1995. Depois, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) estendeu o prazo até 31 de dezembro de 2021 e agora uma nova prorrogação.
“A Constituição lançou o princípio da proteção integral das pessoas com deficiência, portanto compete aos legisladores atuar na defesa dos direitos dessa parcela da população”, diz a autora do projeto, deputada Rejane Dias (PT-PI).
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