Economia

ANP aprova inclusão de 275 blocos e cinco áreas no edital da Oferta Permanente de Concessão

Gostou? Compartilhe essa matéria!

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quarta-feira (18/9), a inclusão de 275 novos blocos exploratórios e cinco áreas com acumulações marginais no edital da Oferta Permanente de Concessão (OPC). As áreas estão localizadas nas bacias sedimentares de Campos, Ceará, Espírito Santo, Parnaíba, Potiguar, Recôncavo, Santos, São Francisco, Tacutu e Tucano Sul.

A nova versão do edital será submetida à audiência pública no dia 9 de outubro, com o objetivo de garantir a participação da sociedade e do mercado na discussão da proposta.

Após a audiência, as contribuições recebidas serão analisadas e poderão ser incorporadas ao documento. A versão final da minuta será então submetida à apreciação da Diretoria Colegiada da ANP.

Com a aprovação final, o edital será oficialmente publicado. A partir disso, os novos blocos e áreas estarão disponíveis para manifestação de interesse por parte das empresas inscritas na OPC, podendo levar à abertura de um novo ciclo de licitação, em data ainda a ser definida.

 

O que é a Oferta Permanente

A Oferta Permanente é a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Diferentemente das rodadas tradicionais, esse modelo permite a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais, localizados em bacias terrestres ou marítimas.

Com isso, as empresas têm liberdade para estudar os dados técnicos das áreas e apresentar ofertas no momento que julgarem mais adequado, sem depender de prazos rígidos ou ciclos específicos de licitações. Essa flexibilidade tem tornado a Oferta Permanente um instrumento essencial para fomentar a competitividade e atratividade do setor no Brasil.

As empresas inscritas podem apresentar declarações de interesse, acompanhadas de garantias de oferta, para um ou mais setores de blocos disponíveis no edital. Uma vez aprovada essa declaração pela Comissão Especial de Licitação (CEL), é aberto um ciclo da Oferta Permanente.

Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha).


Gostou? Compartilhe essa matéria!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *